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Aracaju, Sergipe, Brazil
Advogada em Sergipe (OAB/SE 4.728) atuante nas searas cível (contratos, obrigações e responsabilidade civil), administrativa, eleitoral, bancária e do consumidor. Pós-graduanda em Direito do Estado pela CICLO Renovando o Conhecimento (SE) em parceria com a Faculdade Social da Bahia. Ex-servidora do TJSE, onde exerci o cargo de assessora de Juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá e depois da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Interior e Criminais da Capital.

domingo, 11 de abril de 2010

Controle Externo:Polícia não pode resistir à fiscalização do Ministério Público

Extraído de: Ministério Público do Estado da Roraima - 08 de Abril de 2010

O presidente do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Roberto Gurgel, assinou nesta quarta-feira (7/4) uma Recomendação destinada aos integrantes do Ministério Público lembrando que é de responsabilidade deles o controle externo da Polícia. A recomendação é reflexo de uma resolução do Conselho Superior de Policía que delimitava a atuação do MP no âmbito do controle externo da polícia.

De acordo com a nota, o CNMP reitera que o controle externo da atividade policial é prerrogativa constitucional do Ministério Público, e que não cabem aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício desse trabalho.

No dia 1º de abril, o Conselho Superior de Polícia publicou a Resolução 1/2010 que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federal e cria um órgão independente para fiscalizar as atividades policiais. Atual responsável pelo controle externo, o MP limita o acesso aos documentos internos, como sindicâncias, bancos de dados, memorandos e relatórios de missão.

Além da Nota Técnica, o presidente do CNMP também assinou Recomendação, a ser referendada pelo Plenário, sobre a atividade de controle externo das polícias pelo Ministério Público. O texto da Recomendação 15/2010 cita a Constituição Federal e as leis que regem as carreiras do Ministério Público da União e dos Estados e as resoluções do CNMP.

Fonte: CNMP

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